Presidência do Conselho de Ministros-De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 181/2006, que estabelece o regime de limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2006.
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