Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2003/97/CE e 2003/102/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 e de 17 de Novembro, respectivamente, na parte que se refere à homologação CE de modelo de automóveis e reboques, seus sistemas, componentes e unidades técnicas
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