Portaria n. 248/91 de 25/03/1991. Proíbe a comercialização e utilização de aromas que se encontrem em desconformidade com o disposto na Portaria n. 620/90, de 3 de Agosto, a partir de 15 de Julho de 1991. Diário da República I Série B n. 70 de 25/03/1991 Página 1556
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