Decreto-Lei n.º 98/2010. D.R. n.º 155, Série I de 2010-08-11 Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Estabelece o regime a que obedecem a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e transpõe a Directiva n.º 2006/121/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro
This decree-law sets rules for classifying, packaging, and labelling substances that are dangerous to human health or the environment. It aims to ensure safe market placement of these products. It partially transposes EU directives on chemical substances, impacting manufacturers, importers, and distributors. Consumers will benefit from clearer hazard information on product labels.